*Passo 2 *
*a)*
”O diabo Veste Prada” Em sua teoria, ele procura
explicar por que as
pessoas são motivadas a determinados momentos por
necessidades específicas.
Onde uma pessoa passa seu tempo gastando energia
ocupando-se com segurança
pessoal enquanto outra se privilegia-se com a obtenção
de estima. Sua
teoria explica também a procura da identificação por
necessidades básicas
que uma pessoa procura satisfazer-se , pois é o ideal
que a motivação é
provocada por deficiências de uma ou grupos de
necessidades.
Marlow criou uma hierarquia da existência de cinco
necessidades que ocorre
em ordem crescente.
1º Necessidades Fisiológicas: que são a fome, a sede,
o sono, o sexo
e outras necessidades de sobrevivências.
2º Necessidades de Segurança: que são o abrigo, a
segurança, a
estabilidade, a proteção contra danos físicos e
emocionais.
3º Necessidades Sociais: são integração social,
carinho,
companheirismo e amizade.
4º Necessidades de auto-estima: são fatores internos
de carinho com
outrem, auto-respeito , amor-próprio, capacidade e
realização, fatores
externos de estima, como status, reconhecimento e
consideração.
5º Necessidades de auto-realização: são
crescimento, auto-satisfação
e a realização do potencial pessoal.
Segundo Maslow, as três primeiras são de carência,
devendo ser
satisfeitas para que os indivíduos se sintam saudáveis e
seguros; e as duas
últimas são de crescimento, por estarem relacionadas
ao desenvolvimento e
para a realização do potencial de cada pessoa.
Dessa teoria, quando as necessidades básicas de
sobrevivência estão
satisfeitas, a pessoa passa a se preocupar com abrigo,
na sequência vem o
desejo de fazer parte de um grupo social. O ser humano
não nasceu para ser
solitário ou isolado, um eremita. Mas o que vemos, é
que, quanto mais se
buscamos preencher nossas necessidades de troca,
quanto mais buscamos o
outro, mais sentimos sozinhos, seja em cãs ou no
trabalho.
Fonte *
http://www .administradores.com. br/informe-se /
artigos/teoria-de -maslow/28006/
*
Artigo sobre a proteção contra o administrador * *
Compreendemos que existe a necessidade de proteção
contra aquele que
legisla, ou seja, que cria as leis, porém a divisão de
poderes é tripartida
em: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Cabe, neste momento, questionar a respeito da proteção
contra o Executivo,
que hoje, em nosso país, está concentrado nas figuras
dos nossos
Administradores, como o Presidente da República, os
Ministros, os policiais
ou outros agentes que também podem se tornar
violadores dos nossos direitos
fundamentais. Para tanto, criamos sistemas de
proteção dos direitos.
O primeiro sistema, chamado de liberal, é aquele que
concentra no poder
judiciário a proteção dos nossos direitos, no sentido de
prevenir e
corrigir as violações praticadas pelo administrador.
fonte*
http://www .trabalhosfeitos. com/ensaios/Aula -Tema-7 -
a-Prote%C 3%A7 %C3 %A3o -Do-Direitos/113532 .html
*
B)
Este artigo aborda os direitos sociais, econômicos e
culturais e os
direitos civis e políticos, sob a perspectiva do Direito
Internacional dos
Direitos Humanos. Analisa a concepção
contemporânea dessa questão à luz do
sistema internacional de proteção, desvendando seu
perfil, seus objetivos,
sua lógica e sua principiologia e questionando a
plausibilidade de uma
visão integral dos direitos humanos. Em um segundo
momento, analisa os
principais desafios e perspectivas para sua
implementação, sustentando que
esse enfrentamento é essencial para que os direitos humanos assumam seu
papel central na ordem contemporânea. Passo 3
A funcionalização do direito de propriedade pretendida no CC de 2002 esbarra na interpretação que poderá ser dada a alguns dispositivos da legislação revogada, usados com a finalidade deconsagrar a propriedadecomo um direito absoluto, e que foram repetidos no CC de 2002. Segundo esses dispositivos, e a interpretação que lhes era dada, o proprietário jamais sofreria com o reconhecimento de usucapião[4] nos casos em que a posse tivesse origem precária ou então na detenção.
Esse panorama foi alterado no CC de 2002 através da funcionalização incluída no direito das Coisas (função social da posse e da propriedade), com o objetivo de tornar lei o tratamento que já existia na vigência do Código anterior. Embora tenha sido procedida uma mudança significativa na legislação, o direito brasileiro ainda sofre com a influência herdada do sistema anterior no que se refere à interpretação individualista do direito de propriedade, e essa interpretação, calcada nos princípios da legislação revogada, não permite de forma efetiva a ruptura com o modelo anterior. Quando se esgotam os recursos cabíveis, quando estes são mal utilizados ou quando há decurso de prazo legal sem que seja interposto qualquer recurso, e o julgamento antes proferido torna aquela decisão imutável, surge o instituto da coisa julgada. A coisa julgada deve ser entendida como simples técnica utilizada pelo legislador para assegurar a convivência social e a estabilidade de certas relações jurídicas, isso porque é conveniente que algumas decisões permaneçam imutáveis e tenham validade*erga omnes*. Nas ações coletivas de um modo geral a coisa julgada ocorre de acordo com o resultado do processo, *secundum eventum litis, *o que significa dizer simplesmente que havendo procedência da demanda ou face
à improcedência fundada em provas suficientes, operar-se -á coisa julgada; caso contrário, havendo improcedência por falta de provas, poderá ser proposta nova ação, com base em prova nova. Apesar de no processo civil comum, imperar a imutabilidade da coisa julgada, esta, dentro do processo coletivo, ocorre de acordo com o resultado da demanda, haja vista que, em se tratando de interesses coletivos (o que engloba os direitos difusos, coletivos e os individuais homogêneos), há um bem maior a ser tutelado, vqual seja, o interesse da coletividade.i